*Modificada pela Lei Complementar n. 171, de 31 de agosto de 2007
Ementa
“Dispõe sobre a criação da Agência de Fomento do Acre S/A e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei nb. 58/1997
Objetivos
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência de Fomento do Acre S/A, organizada sob a forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Rio Branco, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e com jurisdição em todo o Estado do Acre.
Art. 2º A Agência de Fomento do Acre S/A, terá como principais objetivos:
I – apoiar o desenvolvimento econômico e social do Estado;
II – repassar recursos necessários ao financiamento da atividade privada, mediante a intermediação de crédito de médio e longo prazo;
III – viabilizar empréstimos a micro e pequenas empresas, definidas na forma da lei, bem como a atividade informal; e
IV – favorecer a criação de cenários de apoio ao desenvolvimento que produzam informações, gestão e assessoramento, entre outros, capazes de atrair investimentos para a região.