Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ACRE S/A

Legislação​

LEI N. 1.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

D.O.E. N. 7.190, de 5.1.1998

*Modificada pela Lei Complementar n. 171, de 31 de agosto de 2007

Ementa

Dispõe sobre a criação da Agência de Fomento do Acre S/A e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei nb. 58/1997

Objetivos

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência de Fomento do Acre S/A, organizada sob a forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Rio Branco, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e com jurisdição em todo o Estado do Acre.

Art. 2º A Agência de Fomento do Acre S/A, terá como principais objetivos:

I – apoiar o desenvolvimento econômico e social do Estado;

II – repassar recursos necessários ao financiamento da atividade privada, mediante a intermediação de crédito de médio e longo prazo;

III – viabilizar empréstimos a micro e pequenas empresas, definidas na forma da lei, bem como a atividade informal; e

IV – favorecer a criação de cenários de apoio ao desenvolvimento que produzam informações, gestão e assessoramento, entre outros, capazes de atrair investimentos para a região.

Autoria

Poder Executivo

Orgãos

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação

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