Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE S.A

Legislação​

LEI N. 1.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

*Modificada pelas Leis ns. 1.557, de 17 de fevereiro de 2004; 2.136, de 23 de julho de 2009; 2.154, de 23 de novembro de 2009; e 2.415, de 12 de maio de 2011; 3.147, de 26 de julho de 2016; 3. 412, de 14 de novembro de 2018

Ementa

Autoriza a criação da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei n. 99/2000

Objetivos

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pela Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. são consideradas de relevante interesse coletivo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre e terão como objetivos precípuos:

I – atrair e promover investimentos diretos nacionais e internacionais para o desenvolvimento do Estado;

II – promover a imagem e produtos regionais, como atraentes ao investimento direto;

III – organizar e implementar um sistema de serviços de informação comercial e de oportunidades de negócios;

IV – realizar pesquisas de mercado nacional e internacional para explorar e avaliar as potencialidades dos produtos do Estado;

V – coordenar e executar programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento sustentável do Estado.

VI – participar de empreendimentos nacionais e internacionais; e (Incluído pela Lei nº 1.557, de 29/01/2004)

VI – exploração de atividade industrial e comercial; e (Redação dada pela Lei nº 2.136, de 23/07/2009)

VII – implementar empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento do Estado do Acre. (Incluído pela Lei nº 1.557, de 29/01/2004)

Autoria

Poder Executivo

Orgãos

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDS; Secretaria de Estado de Extrativismo e Produção Familiar – SEPROF; Secretaria de Estado de Turismo; Secretaria de Estado de Floresta; Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação

Pular para o conteúdo