“Institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.”
Objetivos
Fica instituído o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, de natureza contábil, vinculado ao órgão da Administração Direta responsável pela execução das políticas estaduais de agricultura, pecuária e demais atividades rurais.
Público Alvo
Pesquisadores e produtores na área de agropecuária.
Orgãos
Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre – EMATER-ACRE.