Modificada pelas Leis nº 3.150, de 27 de Julho de 2016; 3.167, de 21 de Setembro de 2016; 3.379, de 16 de Abril de 2018; 3.938, de 25 de Abril de 2022; 4.295, de 27 de Dezembro de 2023.
Ementa
“Institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.”
Objetivos
Fica instituído o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, de natureza contábil, vinculado ao órgão da Administração Direta responsável pela execução das políticas estaduais de agricultura, pecuária e demais atividades rurais.
Público Alvo
Pesquisadores e produtores na área de agropecuária.
Orgãos
Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP, Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre – EMATER-ACRE.