Seplan – Acre
Secretaria de Estado de
LEI COMPLEMENTAR N. 80, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
D.O.E. N. 7.690, de 6.1.2000
“Institui o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar n. 19/1999
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre, que se destina a:
I – desenvolver pesquisas que visem o aperfeiçoamento tecnológico e a absorção de conhecimento na área de recursos humanos;
II – apoiar projetos que tenham por objetivo o desenvolvimento de recursos humanos voltados para a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
III – apoiar projetos para reequipar e ampliar os setores voltados às atividades de recursos humanos no Estado do Acre; e
IV – promover e incentivar o desenvolvimento de atividades dinamizadoras de recursos humanos.
Deputado Ronald Polanco
Secretaria de Estado de Administração;
http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/495
Eficiência e Inovação na Gestão
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