Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ESTADUAL

Legislação​

LEI N. 565, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

D.O.E. N. 1.787, de 2.10.1975; D.O.E. N. 1.851, de 14.1.1976

*Revogada pela Lei n. 3.217, de 29 de dezembro de 2016

Ementa

“Cria o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE e dispõe sobre a aplicação de seus recursos em áreas prioritárias para o desenvolvimento.”

Origem

Projeto de Lei n. 17/1975

Objetivos

Art. 1º Fica criado, como fundo de natureza contábil, o Fundo de Desenvolvimento Estadual – FDE, destinado a financiar projetos prioritários em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento estadual.

Parágrafo único. São consideradas áreas estratégicas, para fins de utilização do FDE, aquelas explicitamente definidas nos Planos Nacionais de Desenvolvimento e na programação aprovada pelo Governo do Estado.

Autoria

Poder Executivo

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

Pular para o conteúdo