D.O.E. N. 2.978, de 10.9.1980 D.O.E. N. 2.985, de 19.9.1980 – Republicada
Ementa
“Concede incentivo fiscal a empresas industriais e agro-industriais consideradas essenciais ao desenvolvimento econômico do Estado.”
Origem
Projeto de Lei n. 24/1979
Objetivos
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais com base no Imposto de Circulação de Mercadorias às empresas industriais e agroindustriais instaladas no Estado do Acre, observadas as disposições contidas na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e convênios de interesses do Estado, assinados neste sentido.
Art. 2º A concessão e fruição do incentivo fiscal de que trata esta Lei, condicionam-se à obrigação, por parte das empresas, de reinvestir anualmente no Estado, durante o prazo não inferior ao do benefício, importância igual ou superior a oitenta por cento, dos lucros líquidos, após deduzido o Imposto de Renda e, também, se for o caso, as remunerações ou amortizações do capital aplicado, na forma de legislação federal de incentivo ao desenvolvimento da Amazônia.