Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

INCENTIVO FISCAL COM A FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DESPORTIVOS

Legislação​

LEI N. 1.000, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

D.O.E. N. 5.643, de 22.10.91

*Promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Ementa

“Dispõe sobre incentivo fiscal com a finalidade de realização de projetos culturais e desportivos para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre.”

Origem

Projeto de Lei n. 15/1991

Objetivos

Art. 1º Fica instituído na forma de incentivo fiscal para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre, o estímulo à intensificação da produção cultural e atividades desportivas, através de investimento, patrocínio ou doação.

Público Alvo

Empresas com estabelecimento no Estado do Acre, artistas e desportistas locais.

Autoria

Deputado Sérgio Taboada

Orgãos

Secretaria de Estado da Fazenda; F.D.R.H.C.D.

Eixo

Cultura e Turismo

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