Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

INSTITUI AS REGIONAIS DO ALTO ACRE, DO BAIXO ACRE, DO PURUS, DO TARAUACÁ E ENVIRA E DO JURUÁ

Legislação​

LEI COMPLEMENTAR N. 126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

D.O.E. N. 8.698, de 31.12.2003

Ementa

Institui as regionais do Alto Acre, do Baixo Acre, do Purus, do Tarauacá e Envira e do Juruá.”

Origem

Projeto de Lei Complementar n. 11/2003

Objetivos

Art. 1º Ficam instituídas, nos termos do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 167 da Constituição Estadual, as Regionais do Alto Acre, do Baixo Acre, do Purus, do Tarauacá e Envira e do Juruá, microrregiões de caráter político, econômico-administrativo e de planejamento, independentes e harmônicas entre si.

Público Alvo

População acreana.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDES; Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública; Departamento de Desenvolvimento das Cidades e Habitação; Secretaria de Turismo; Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais; Departamento Estadual de Estradas de Rodagem,Hidrovias e Infra-estrutura Aeroportuária;

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas;

Infraestrutura

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