INSTITUI AS REGIONAIS DO ALTO ACRE, DO BAIXO ACRE, DO PURUS, DO TARAUACÁ E ENVIRA E DO JURUÁ
Legislação
LEI COMPLEMENTAR N. 126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
D.O.E. N. 8.698, de 31.12.2003
Ementa
“Institui as regionais do Alto Acre, do Baixo Acre, do Purus, do Tarauacá e Envira e do Juruá.”
Origem
Projeto de Lei Complementar n. 11/2003
Objetivos
Art. 1º Ficam instituídas, nos termos do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 167 da Constituição Estadual, as Regionais do Alto Acre, do Baixo Acre, do Purus, do Tarauacá e Envira e do Juruá, microrregiões de caráter político, econômico-administrativo e de planejamento, independentes e harmônicas entre si.
Público Alvo
População acreana.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEPLANDES; Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública; Departamento de Desenvolvimento das Cidades e Habitação; Secretaria de Turismo; Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais; Departamento Estadual de Estradas de Rodagem,Hidrovias e Infra-estrutura Aeroportuária;