INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI
Legislação
LEI N. 1.695, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
D.O.E. N. 9.216, de 13 de janeiro de 2006
*Modificada pela Lei n. 2.563, de 13 de julho de 2012; e pela Complementar n° 428, de 16 de fevereiro de 2023
Ementa
“Cria o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 182/2005
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi, entidade autárquica dotada de autonomia administrativa, financeira e pedagógica vinculada à Secretaria de Estado de Educação – SEE.
§ 1º O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi é a entidade responsável pela formulação e implementação da política e do Plano Estadual de Educação Profissional, mediante a manutenção de unidades descentralizadas de educação profissional e a formação de profissionais aptos para o mundo do trabalho.
§ 2º O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi responderá pela articulação entre os agentes públicos e privados de educação profissional no Estado, visando à integração de esforços e a racionalização de recursos no atendimento das demandas sociais por educação para o trabalho.
Art. 2º A política de educação profissional, a ser estabelecida e implementada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacir Grechi, será integrada às políticas de desenvolvimento regional e executada em estreita articulação com as atividades dos demais níveis e modalidades de ensino, podendo ser realizada em escolas de educação básica, em instituições especializadas ou nos ambientes de trabalho.