Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação do sistema produtivo no Estado.
Origem
Projeto de Lei nº 77/2023
Objetivos
Art. 1º Esta Lei, doravante denominada como de inovação, intuita fomentar novos negócios e fortalecer os existentes, através da integração entre o setor público e privado, instituições de ensino e a comunidade, estabelece medidas de incentivo à inovação, a pesquisa científica e tecnológica no sistema produtivo, bem como aperfeiçoamento das políticas públicas de desenvolvimento econômico, capacitação científica e tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e a evolução do sistema produtivo estadual, regional e nacional, nos termos do inciso V do art 23, inciso IX do art 24, § 5º do art 167, § 2º do art 213, art 219-A, § 2º do art219-B e dos arts 218 e 219, todos da Constituição da República Federativa do Brasil e, da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Público Alvo
Setor público, setor privado, instituições de ensino e a comunidade.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT;