*Modificada pela Lei nº 1.786, de 03 de Julho de 2006
Ementa
“Dispõe sobre as terras públicas do Estado do Acre e dá outras providências.”
Objetivos
A presente lei tem por finalidade disciplinar a utilização, alienação e reserva das terras públicas do Estado, objetivando o desenvolvimento agrário, dentro dos princípios da justiça social, respeitadas as peculiaridades regionais.
Público Alvo
Produtores rurais familiares, meio ambiente.
Órgãos
Instituto de Terras do Acre, órgão responsável pela política agrária.