Art. 3º A marca é sinal de identificação perante os consumidores, que por objetivo caracteriza a proveniência amazônica e torna-os reconhecíveis com diferencial de qualidade e sustentabilidade e que observa os seguintes valores:
I – respeito à floresta e ao meio ambiente;
II – inovação social e valorização cultural; e
III – promoção do desenvolvimento econômico.
Público Alvo
Produtos e serviços de pessoas físicas ou jurídicas do Estado do Acre.