Seplan – Acre

POLÍTICA AGRÍCOLA DO ESTADO DO ACRE

Legislação​

LEI N. 1.020, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

D.O.E. N. 5.705, de 21.1.1992; D.O.E. N. 5.780, de 13.5.1992 – Republicada

Ementa

“Estabelece a Política Agrícola do Estado do Acre e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei n. 59/1991

Objetivos

Art. 3º A política agrícola compatibilizada com a política agrária far-se-á com fundamento nesta Lei, objetivando o desenvolvimento agrícola do Estado, em favor do suprimento alimentar e de matérias-primas, com a racionalização de uso e conservação dos recursos naturais e ambientais e a promoção sócio-econômica do agricultor e de sua família.

Parágrafo único. A política agrícola abrange os processos de produção, comercialização e transformação de produtos agropecuários, pesqueiros e florestais, bem como a organização da produção, do produtor e da infra-estrutura da área rural, a auto-suficiência energética e o controle dos insumos.

Público Alvo

Produtores rurais

Autoria

Poder Executivo

Orgãos

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Fazenda; Secretaria do Meio Ambiente; Secretaria de Planejamento; Ministério da Agricultura e Reforma Agrária – MARA; Assembleia Legislativa do Acre – ALEAC; Universidade Federal do Acre – UFAC; Banco do Estado do Acre; Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Acre – FETACRE; Centrais Sindicais Trabalhistas; Federação da Agricultura do Estado do Acre – FAEAC; Setor Comercial e Industrial; Conselho Nacional dos Seringueiros; Organização das Cooperativas do Estado do Acre – OCEAC.

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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