POLÍTICA DE ARQUIVO PÚBLICO E GESTÃO DOCUMENTAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO
Legislação
LEI N° 4.109, DE 13 DE JUNHO DE 2023
D.O.E N° 13.554, 19/06/2023
Ementa
Dispõe sobre a Política de Arquivo Público e Gestão Documental do Poder Executivo do Estado.
Origem
Projeto de Lei nº 20/2023
Objetivos
Art. 3º A Política de Arquivo Público e Gestão Documental tem como objetivos:
I – criar a rede de instituições arquivísticas públicas;
II – assegurar a adequada administração dos documentos públicos;
III – preservar o patrimônio arquivístico público e privado de interesse público e social;
IV – atender às demandas informacionais do Estado para apoiar o processo decisório;
V – assegurar o acesso às informações contidas nos arquivos, observadas as disposições legais;
VI – contribuir para a promoção da transparência do poder público;
VII – proteger o direito individual à privacidade na prestação das informações contidas nos arquivos;
VIII – incentivar o uso de arquivos como fonte de pesquisa e de produção de conhecimento;
IX – incentivar e apoiar tecnicamente a constituição e a manutenção de arquivos nos municípios do Estado do Acre, mediante contrato de gestão com o arquivo público;
X – promover a adoção de inovações e o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas na área arquivística;
XI – contribuir para a constituição e a preservação da memória estadual.