Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

POLÍTICA DE GESTÃO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS DO PODER EXECUTIVO

Legislação​

LEI Nº 3.884, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

D.O.E. Nº 13.191, de 23/12/2021

Ementa

Estabelece normas gerais e fundamentos referentes à política de gestão patrimonial dos bens móveis do Poder Executivo.

Origem

Projeto de Lei nº 267/2021

Objetivos

Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais e fundamentos referentes à política de gestão patrimonial dos bens móveis do Poder Executivo, com base em ações e preceitos de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, sustentabilidade, controle e transparência, orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, de observância obrigatória a todos os órgãos e entidades do Estado.

Público Alvo

Órgãos públicos da administração direta e indireta.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Eixo

Eficiência e Inovação na Gestão

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