POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL PARA OS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE E EDUCAÇÃO
Legislação
LEI Nº 4.314, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Ementa
Institui a política de saúde mental para os servidores da segurança pública, saúde e educação com atribuições no Estado.
Objetivos
A política de saúde mental tem o objetivo de assegurar o bem-estar biopsicossocial dos referidos profissionais, mediante: I – participação da sociedade e da família na promoção da saúde mental; e II – assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando a recuperação de sua saúde.
Público Alvo
Servidores públicos estaduais das áreas de segurança, saúde e educação.
Órgãos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, Secretaria de Estado de Educação – SEE, Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.