Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Legislação​

LEI N. 1.500, DE 15 DE JULHO DE 2003

D.O.E. N. 8.580, de 17.7.2003

*Modificada pela Lei n. 1.596, de 27 de dezembro de 2004

Ementa

Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Acre, dispõe sobre infrações e penalidades aplicáveis e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei n. 25/2003

Objetivos

Art. 7° São objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos, entre outros:

I – garantir à atual e às futuras gerações a disponibilidade necessária de água, em quantidade e qualidade adequadas aos respectivos usos;

II – disciplinar a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas, visando à garantia da sustentabilidade dos recursos;

III – assegurar os usos prioritários da água em situações críticas;

IV – prover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;

V – manter o florestamento e assegurar o reflorestamento das nascentes e das margens dos cursos de água;

VI – estimular o desenvolvimento da capacidade científica e tecnológica do Estado para o gerenciamento de recursos hídricos; e

VII – estabelecer critérios, em bases científicas, de uso dos recursos hídricos e ocupação das bacias hidrográficas.

Público Alvo

Sociedade

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA; Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT; Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC;

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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