Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

POLÍTICA ESTADUAL DE TURISMO

Legislação​

LEI N. 481, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972

D.O.E. N. 1.291, de 4.12.1972

Ementa

“Define a Política Estadual de Turismo, cria a Empresa de Turismo do Estado do Acre – ACRETUR, e dá outras providências.”

Origem

não encontrada

Objetivos

Art. 1º Compreende-se como Política Estadual de Turismo o conjunto de normas e diretrizes estabelecidas para estimular e desenvolver as iniciativas ligadas à indústria do turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado do Acre.

Art. 2º O Governo Estadual orientará a Política Estadual de Turismo, coordenando e estimulando as iniciativas que se propuserem a dinamizar o turismo no Estado na forma desta Lei e das normas que dela decorrerem.

Autoria

Poder Executivo

Eixo

Cultura e Turismo

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