“Dispõe sobre a Política Pública de Intermediação de Mão-de-Obra.”
Origem
Projeto de Lei n. 83/2003
Objetivos
As empresas contratadas pelo Estado do Acre para realizar obras e/ou serviços, cuja atividade gere necessidade adicional de contratação de mão-de-obra, terão que, prioritariamente, consultar o cadastro de trabalhadores intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego–SINE/AC e priorizar a contratação daqueles cadastrados que se enquadrem no perfil e nas necessidades das empresas.
Público Alvo
Trabalhadores cadastrados no SINE/AC
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável–SEPLANDS