Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

POLÍTICA PÚBLICA DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Legislação​

LEI N. 1.547, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

D.O.E. N. 8.720, de 2.2.2004

Ementa

Dispõe sobre a Política Pública de Intermediação de Mão-de-Obra.”

Origem

Projeto de Lei n. 83/2003

Objetivos

As empresas contratadas pelo Estado do Acre para realizar obras e/ou serviços, cuja atividade gere necessidade adicional de contratação de mão-de-obra, terão que, prioritariamente, consultar o cadastro de trabalhadores intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego–SINE/AC e priorizar a contratação daqueles cadastrados que se enquadrem no perfil e nas necessidades das empresas.

Público Alvo

Trabalhadores cadastrados no SINE/AC

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável–SEPLANDS

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

Pular para o conteúdo