Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA BOLSA ATLETA

Legislação​

LEI N. 2.117, DE 18 DE MARÇO DE 2009

D.O.E. N. 10.011, de 19.3.2009

Ementa

Institui o Programa Bolsa Atleta.”

Origem

Projeto de Lei n. 109/2008

Objetivos

Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Atleta destinada aos atletas praticantes do desporto de rendimento e desporto escolar, preferencialmente em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como naquelas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB.

Público Alvo

Praticantes de desporto de rendimento e desporto escolar.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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