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Seplan – Acre

PROGRAMA BOLSA MORADIA TRANSITÓRIA

Legislação​

LEI N. 2.116, DE 16 DE MARÇO DE 2009

D.O.E. N. 10.012, de 20.3.2009

*Modificada pelas Leis n°. 2.275 de 27 de abril de 2010; 2.434, de 21 de julho de 2011; 2.832, de 30 de dezembro de 2013.

Ementa

Dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa Moradia Transitória.”

Origem

Projeto de Lei n. 4/2009

Objetivos

Art. 1º Fica criado o Programa Bolsa Moradia Transitória, que consiste na concessão, pela Administração Pública, de benefício financeiro exclusivamente destinado a subsidiar o pagamento de aluguel de imóvel às pessoas ou famílias que se encontram em situação de pobreza, visando o resgate da cidadania e da dignidade humana.

Público Alvo

Famílias em situação de pobreza.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB; Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social – SEDSS

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública