“Dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa Moradia Transitória.”
Origem
Projeto de Lei n. 4/2009
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Programa Bolsa Moradia Transitória, que consiste na concessão, pela Administração Pública, de benefício financeiro exclusivamente destinado a subsidiar o pagamento de aluguel de imóvel às pessoas ou famílias que se encontram em situação de pobreza, visando o resgate da cidadania e da dignidade humana.
Público Alvo
Famílias em situação de pobreza.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB; Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social – SEDSS