Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

Legislação​

LEI N. 1.503, DE 21 DE JULHO DE 2003

D.O.E. N. 8.586, de 25.7.2003

Ementa

Institui o Programa Bolsa Universitária aos acreanos estudantes no curso de Medicina em Cuba.”

Origem

Projeto de Lei n. 26/2003

Objetivos

Art. 1º O Programa Bolsa Universitária, de caráter educacional e social, tem por objetivo oferecer, em uma única vez, bolsas de estudos a universitários acreanos que, ao tempo da vigência da presente lei, estejam matriculados em curso de Medicina em universidades cubanas, com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos e visa, principalmente:

I – possibilitar aos estudantes de classes sociais menos abastadas, com dificuldades financeiras, a possibilidade de conclusão do curso superior em Medicina;

II – investir na formação de profissionais em Medicina que possam colaborar para o pleno desenvolvimento do Estado do Acre, contribuindo para com a saúde estadual;

III – incentivar jovens e adultos a continuarem os seus estudos; e

IV – ampliar o número de profissionais com formação superior em Medicina, valorizando e melhorando o nível, tanto de vida quanto do mercado de trabalho no Estado do Acre.

Público Alvo

Estudantes acreanos

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento – SESACRE; Secretaria de Estado de Educação – SEE; Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público; Assembléia Legislativa do Estado do Acre.

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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