“Institui o Programa Bolsa Universitária aos acreanos estudantes no curso de Medicina em Cuba.”
Origem
Projeto de Lei n. 26/2003
Objetivos
Art. 1º O Programa Bolsa Universitária, de caráter educacional e social, tem por objetivo oferecer, em uma única vez, bolsas de estudos a universitários acreanos que, ao tempo da vigência da presente lei, estejam matriculados em curso de Medicina em universidades cubanas, com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos e visa, principalmente:
I – possibilitar aos estudantes de classes sociais menos abastadas, com dificuldades financeiras, a possibilidade de conclusão do curso superior em Medicina;
II – investir na formação de profissionais em Medicina que possam colaborar para o pleno desenvolvimento do Estado do Acre, contribuindo para com a saúde estadual;
III – incentivar jovens e adultos a continuarem os seus estudos; e
IV – ampliar o número de profissionais com formação superior em Medicina, valorizando e melhorando o nível, tanto de vida quanto do mercado de trabalho no Estado do Acre.
Público Alvo
Estudantes acreanos
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento – SESACRE; Secretaria de Estado de Educação – SEE; Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público;Assembléia Legislativa do Estado do Acre.