PROGRAMA DE FOMENTO À INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS NA “CIDADE DO POVO”
Legislação
LEI N° 4.084, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
D.O.E N° 13.478, 17/02/2023
Ementa
Institui o Programa de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na “Cidade do Povo”, autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de uso comercial e de serviços na “Cidade do Povo”, e revoga a Lei nº 2.740, de 25 de setembro de 2013.
Origem
Projeto de Lei nº 6/2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na “Cidade do Povo”, tendo como objetivos:
I – apoiar a instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, respeitados os padrões técnico-econômicos e o princípio da competitividade;
II – orientar o ordenamento e a distribuição dos estabelecimentos comerciais e de serviços, de acordo com o projeto urbanístico local;
III – promover a diversificação e a integração dos estabelecimentos comerciais e de serviços, para o adequado atendimento das necessidades da população;
IV – promover o empreendedorismo e a geração de emprego e renda.