Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE ÁLCOOL, AÇÚCAR, ENERGIA ELÉTRICA E DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR NO ESTADO DO ACRE

Legislação​

LEI N. 2.445, DE 8 DE AGOSTO DE 2011

D.O.E. N. 10.611, de 10.8.2011

*Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.969, de 2 de setembro de 2013 (aos arts. 2º a 5º; 7º a 13º e 16

Ementa

Institui o Programa de Incentivo à Produção de Álcool, Açúcar, Energia Elétrica e derivados da cana-de-açúcar no Estado do Acre, e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei n. 21/2011

Objetivos

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Produção de Álcool, Açúcar, Energia Elétrica e derivados da cana-de-açúcar no Estado do Acre, objetivando a geração de emprego e renda e o fortalecimento da atividade sucroalcooleira no Estado, mediante o estímulo à realização de investimentos, à renovação tecnológica das estruturas produtivas e ao aumento da competitividade.

Público Alvo

Indústria do setor sucroalcooleiro do polo agroindustrial de Capixaba.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; Comissão de Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI.

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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