PROGRAMA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS, COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DOS SETORES INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL, FLORESTAL, INDUSTRIAL EXTRATIVO VEGETAL E INDÚSTRIA TURÍSTICA DO ESTADO DO ACRE
Legislação
LEI N. 1.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
D.O.E. N. 7.942, de 10.1.2001
*Modificada pela Lei n. 2.956, de 9 de abril de 2015
Ementa
“Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 100/2000
Objetivos
Art. 1º Às Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores já instalados, que vierem a se instalar, em implantação, em ampliação ou em modernização, inseridas em atividades industriais, agro-industriais, industrial agroflorestal, industrial florestal, industrial extrativa vegetal e indústria turística será concedido incentivo tributário na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, limitado ao montante do investimento fixo realizado, mediante dedução de até noventa e cinco por cento do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS próprio, espontaneamente apurado, decorrente da comercialização dos produtos industrializados no próprio estabelecimento beneficiário, a ser utilizado até 31 de dezembro de 2035. (Redação dada pela Lei nº 2.956, de 09/04/2015)
Público Alvo
Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre.
Autoria
Poder Executivo
Orgãos
Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS; Comissão da Política de Incentivo às Atividades Industriais – COPIAI.