“Institui Programa de Incentivos Tributários para Empresas do Setor Sucroalcooleiro instaladas no Polo Agroindustrial de Capixaba.”
Origem
Projeto de Lei n. 40/2006
Objetivos
Art. 1º À Indústria do Setor Sucroalcooleiro localizada no Pólo Agroindustrial de Capixaba, criado pela Lei n. 1.636, de 30 de março de 2005, já instalada, que vier a se instalar, em implantação, em ampliação ou em modernização, poderá ser concedido incentivo tributário na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, limitado ao total do investimento realizado, mediante a dedução de até noventa e cinco por cento dos saldos devedores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS próprio, declarados no Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, a ser utilizado no prazo de até duzentos e quarenta meses.