Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO

Legislação​

LEI N. 1.779, DE 20 DE JUNHO DE 2006

D.O.E. N. 9.324, de 21.6.2006

Ementa

Institui Programa de Incentivos Tributários para Empresas do Setor Sucroalcooleiro instaladas no Polo Agroindustrial de Capixaba.”

Origem

Projeto de Lei n. 40/2006

Objetivos

Art. 1º À Indústria do Setor Sucroalcooleiro localizada no Pólo Agroindustrial de Capixaba, criado pela Lei n. 1.636, de 30 de março de 2005, já instalada, que vier a se instalar, em implantação, em ampliação ou em modernização, poderá ser concedido incentivo tributário na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, limitado ao total do investimento realizado, mediante a dedução de até noventa e cinco por cento dos saldos devedores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS próprio, declarados no Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, a ser utilizado no prazo de até duzentos e quarenta meses.

Público Alvo

Industria do Setor Sucroalcooleiro

Autoria

Poder Executivo

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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