PROGRAMA DE PÓLOS AGROFLORESTAIS E QUINTAIS AGROFLORESTAIS – PQA
Legislação
LEI N. 1.693, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
D.O.E. N. 9.206, de 30 de dezembro de 2005
*Modificada pelas Leis ns. 2.141, de 23 de julho de 2009; 3.145, de 26 de julho de 2016 e 3.207, de 26 de dezembro de 2016; 3.278, de 20 de julho de 2017 e 3.404, de 31 de julho de 2018
Ementa
“Cria o Programa de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais – PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre.”
Origem
Projeto de Lei n. 177/2005
Objetivos
Art. 1° Ficam criados os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais no Estado do Acre – PQA, com a finalidade de assentar famílias carentes ou originárias da zona rural, concentradas nas periferias das cidades, bem como recuperar áreas alteradas através da implantação de Sistemas Agroflorestais – SAFS, mantendo a capacidade produtiva do solo, além de contribuir para a diminuição de desmatamentos. (Redação dada pela Lei nº 3.404, de 31/07/2018)
Parágrafo único. A fim de viabilizar a implantação de Sistemas Agroflorestais – SAFS e manter a capacidade produtiva do solo, partes das áreas destinadas aos Polos e Quintais Agroflorestais poderão ser destinadas a projetos de pesquisa, ensino e extensão agroflorestal. (Incluído pela Lei nº 3.207, de 26/12/2016)