D.O.E. N. 8.276, de 6.5.2002, D.0.E. N. 8.278, de 8.5.2002 – Republicada
*Modificada pela Lei n. 1.958, de 4 de dezembro de 2007
Ementa
“Institui o Programa de Promoção de Negócios e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 10/2002
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – o fortalecimento e aumento da competitividade das empresas locais, através de transferência de tecnologia, investigação de mercado, capacitação e assistência técnica;
II – apoiar os beneficiários no fortalecimento de suas capacidades internas, mediante atividades de capacitação, participação em feiras de negócios e atividades de promoção;
III – financiar ações voltadas à promoção de produtos para o mercado nacional e internacional, em pequena e grande escala;
IV – implementar projetos demonstrativos estratégicos de verticalização da pecuária e de manejo florestal, em conjunto com empresários locais;
V – implementar empreendimentos em parceria com o setor privado, após seleção feita pela Comissão de Acompanhamento do Programa de Promoção de Negócios, nos termos do art. 9º desta lei, ou por meio de editais públicos, quando objetivarem o desenvolvimento de cadeias produtivas.
Público Alvo
Pessoas físicas e jurídicas, de forma individual ou consorciada, Federações, Cooperativas e Organizações de empresários e produtores.
Autoria
Poder Executivo
Orgãos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SDCT;