Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA FLORESTAL

Legislação​

LEI N. 2.426, DE 21 DE JULHO DE 2011

D.O.E. N. 10.598, de 22.7.2011

*Modificada pela Leis ns. 2.601, de 21 de setembro de 2012; 2.696, de 17 de janeiro de 2013

Ementa

Autoriza a criação do Programa de Residência Florestal no âmbito da Secretaria de Estado de Floresta – SEF e dá outras providências.”

Origem

Projeto de Lei n. 29/2011

Objetivos

Art. 2º São objetivos do Programa de Residência Florestal:

I – capacitar os engenheiros florestais para atender adequadamente às demandas socioeconômicas da Amazônia brasileira e do Estado;

II – aprimorar os conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da profissão, segundo o conceito de sustentabilidade adotado no Estado do Acre;

III – oportunizar aos engenheiros florestais a realização de atividades práticas, complementando o ensino teórico oferecido na graduação; e

IV – contribuir para o desenvolvimento do senso de responsabilidade ética dos engenheiros florestais.

Público Alvo

Engenheiros Florestais

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Floresta – SEF;

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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