PROGRAMA E A COMISSÃO DE FOMENTO À INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS NA “CIDADE DO POVO”
Legislação
LEI N. 2.740, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
D.O.E. N. 11.142, de 26.9.2013
*Revogada pela Lei n° 4.084, de 16 de fevereiro de 2023.
*Modificada pela Lei n. 2.848, de 13 de janeiro de 2014
Ementa
“Cria o Programa e a Comissão de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na “Cidade do Povo” e autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de uso comercial e de serviços na “Cidade do Povo.”
Origem
Projeto de Lei n. 69/2013
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Programa de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços na “Cidade do Povo”, tendo como objetivos:
I – apoiar a instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, respeitados os padrões técnico-econômicos e o princípio da competitividade;
II – orientar o ordenamento e a distribuição dos estabelecimentos comerciais e de serviços, de acordo com o projeto urbanístico local;
III – promover a diversificação e a integração dos estabelecimentos comerciais e de serviços, para o adequado atendimento das necessidades da população; e
IV – promover o empreendedorismo e a geração de emprego e renda.
Público Alvo
Moradores do Bairro Cidade do Povo.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP; Secretaria de Estado de Pequenos Negócios – SEPN; Procuradoria-Geral do Estado – PGE;