Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA E A COMISSÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO ACRE – ZPE/AC

Legislação​

LEI N. 2.947, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

D.O.E. N. 11.468, de 31.12.2014

Ementa

Cria o Programa e a Comissão do Programa de Incentivo às Atividades Industriais da Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC, e autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bens imóveis localizados na Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC.”

Origem

Projeto de Lei n. 101/2014

Objetivos

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivos às Atividades Industriais, no âmbito da Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC, no Município de Senador Guiomard-AC, em atendimento às regras e finalidades estipuladas pela Lei Federal n. 11.508, de 20 de julho de 2007, obedecendo aos princípios da seletividade e temporariedade, e tendo como objetivos:

I – apoiar a instalação de estabelecimentos industriais, conforme projetos industriais previamente aprovados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE, de acordo com a Lei Federal n. 11.508, de 2007;

II – reduzir desequilíbrios regionais;

III – atrair investidores nacionais e estrangeiros;

IV – aumentar a competitividade das exportações estrangeiras;

V – apoiar a execução e a manutenção das obras de implantação da ZPE de Senador Guiomard-AC; e

VI – apoiar a Administradora da ZPE/AC, sociedade de economia mista, no que for necessário, na promoção da instalação, administração e manutenção da ZPE/AC.

Público Alvo

Moradores do Bairro Cidade do Povo.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS; Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

Eixo

Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação

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