*Modificada pelas Leis ns. 2.127, de 1º de julho de 2009 e 2.718 de 24 de julho de 2013
Ementa
“Institui o Programa Estadual de Economia Solidária – PEES/AC.”
Origem
Projeto de Lei n. 110/2008
Objetivos
Art. 4° São objetivos do Programa Estadual de Economia Solidária:
I – apoiar a realização de eventos e a comercialização de produtos da Economia Solidária;
II – apoiar materialmente a produção industrial e artesanal de empreendimentos solidários;
III – fortalecer os empreendimentos solidários por meio de ações de assistência técnica e organização, produção e comercialização dos produtos e serviços e elaboração de projetos;
IV – apoiar a capacitação, formação e treinamento de integrantes dos empreendimentos de economia solidária de acordo com suas necessidades;
V – propor medidas de incentivo e acesso ao Programa Estadual de Micro Crédito;
VI – articular e difundir o programa junto às cadeias produtivas para incentivar a produção, distribuição e consumo dos produtos da economia solidária.