PROGRAMA ESTADUAL DE EFICIÊNCIA E RACIONALIZAÇÃO DO USO DE ENERGIA ELÉTRICA NOS PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ESTADUAIS – PROEEN
Legislação
DECRETO Nº 9.029, DE 26 DE MAIO DE 2021
DOE de 02/06/2021
Ementa
Institui o Programa Estadual de Eficiência e Racionalização do Uso de Energia Elétrica nos Prédios e Logradouros Públicos Estaduais – PROEEN.
Objetivos
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Estadual de Eficiência e Racionalização do Uso de Energia Elétrica nos Prédios e Logradouros Públicos Estaduais-PROEEN, com os seguintes objetivos:
I – implantação de projetos de uso eficiente e racional de energia elétrica pelo setor público estadual, como forma de redução de custos e racionalização da utilização, sem perda da sua eficiência e qualidade;
II – estabelecimento de medidas e metas de redução do consumo de energia elétrica pelo setor público estadual;
III – identificar a titularidade de todas as Unidades Consumidoras pertencentes a Administração Direta e Indireta do Estado do Acre e indexa-las à seus respectivos responsáveis.
Público Alvo
Administração Pública
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC; Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;