Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO DO ESTADO DO ACRE

Legislação​

LEI N. 2.024, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

D.O.E. N. 9.914, de 21.10.2008

*Modificada pela Lei n. 2.293, de 27 de julho de 2010

Ementa

Cria o Programa Estadual de Incentivo à Produção Florestal e Agroflorestal Familiar.”

Origem

Projeto de Lei n. 47/2008

Objetivos

Art. 2º São objetivos do Programa Estadual de Incentivo à Produção Florestal e Agroflorestal Familiar:

I – fortalecer a produção florestal e agroflorestal familiar no Estado do Acre;

II – incentivar a produção florestal e agroflorestal familiar, propiciando condições de preço e comercialização dos produtos;

III – reduzir o processo de emigração de agricultores para os centros urbanos;

IV – estimular a utilização da produção florestal e agroflorestal familiar na composição da merenda escolar; e

V – priorizar a utilização de produtos provenientes da produção florestal e agroflorestal familiar no cardápio das instituições mantidas pelo Estado do Acre.

Público Alvo

Agricultores familiares.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF; Secretaria de Estado de Floresta – SEF; Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP; Instituto de Defesa Agropecuária Florestal – IDAF; Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; Secretaria de Estado de Assistência Social – SAS; Secretaria de Estado de Educação – SEE; E Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE.

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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