PROGRAMA ESTADUAL DE INSERÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES SUBMETIDOS A MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Legislação
LEI N. 2.835, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
D.O.E. N. 11.211, de 31.12.2013
Ementa
“Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Inserção Social de Adolescentes submetidos a Medidas Socioeducativas.”
Origem
Projeto de Lei n. 203/2013
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Inserção Social de Adolescentes Submetidos a Medidas Socioeducativas, o qual tem por objetivo prevenir, acompanhar, orientar e promover ações socioeducativas, visando a melhorias na saúde psicossocial, na assistência pedagógica, na saúde integral, no atendimento social e na formação profissional dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas no âmbito do Estado.
Público Alvo
Jovens submetidos a medidas socioeducativas.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH; Instituto Sócio Educativo do Acre – ISE.