LEI N. 2.356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
D.O.E. N. 10.430, de 1.12.2010
“Cria o Programa Estadual de Promoção e Fomento do Conhecimento da Sustentabilidade, os Núcleos de Apoio ao Conhecimento, o Pólo de Conhecimento de Xapuri e outros mecanismos de incentivo.”
Projeto de Lei n. 131/2010
Art. 5° São objetivos específicos do programa:
I – promover e coordenar a execução de ações vinculadas à geração e difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos, produtivos e culturais;
II – formar recursos humanos sobre temas de interesse da região amazônica, com ênfase no Estado;
III – desenvolver atividades acadêmicas, como cursos de graduação e pós-graduação, seminários, conferências regionais, nacionais e internacionais, em interlocução e por meio de parcerias com universidades e centros de pesquisas, abordando temas que estejam particularmente vinculados ao desenvolvimento sustentável da região amazônica;
IV – definir diretrizes e prioridades de pesquisa e ensino científico e tecnológico para o Estado, vinculados a melhorias e benefícios práticos no processo de desenvolvimento sustentável local;
V – desenvolver atividades de pesquisa a serem realizadas por pessoas ou grupos de pessoas independentes ou vinculadas a entidades científicas ou docentes ou da sociedade civil, regionais, nacionais ou estrangeiras, em sociodiversidade, biodiversidade, produção sustentável, tecnologias sociais, gestão territorial e desenvolvimento tecnológico florestal, nas esferas regional, nacional e internacional, tanto na região amazônica como em outras zonas tropicais;
VI – promover o turismo científico para pessoas ou grupos de pessoas interessadas em visitar o Município de Xapuri e outras localidades do Acre para conhecer a natureza local, como flora, fauna, geografia, ecologia e a história de luta social pela conservação da floresta que faz parte da identidade dessa região;
VII – criar infraestrutura de pesquisa, desenvolvimento e inovação, laboratórios, unidades experimentais e outros, para o estudo de questões vinculadas ao desenvolvimento da região amazônica;
VIII – divulgar resultados científicos, tecnológicos e produtivos em temas como sociodiversidade, biodiversidade, produção sustentável, tecnologias sociais, gestão territorial, desenvolvimento tecnológico florestal na região nas esferas regional, nacional e internacional, atraindo interesses e investimentos de diversos setores para o Estado;
IX – sistematizar e disseminar boas práticas em sociodiversidade, biodiversidade, produção sustentável e gestão territorial na região, nas esferas regional, nacional e internacional, da Amazônia e outras zonas tropicais;
X – promover ações para a integração do conhecimento científico e do conhecimento tradicional e indígena na temática de desenvolvimento sustentável;
XI – fomentar o interesse de atores/parceiros dos setores público e privado, nacionais e internacionais, para realização de atividades vinculadas aos propósitos do programa;
XII – coordenar com o setor público, o setor privado e o terceiro setor a captação de recursos destinados à realização de projetos voltados ao fomento de atividades do programa;
XIII – estabelecer e fortalecer um centro de desenvolvimento tecnológico multidisciplinar que atue como incubadora de projetos;
XIV – fomentar a criação de rede de desenvolvimento tecnológico, com ações de articulação e participação de entidades e instituições, objetivando transformar o Município de Xapuri em um pólo Internacional de conhecimento e de excelência em estudos de desenvolvimento sustentável;
XV – criar e/ou adaptar áreas de trabalho para que cientistas, escritores e intelectuais em geral, produzam artigos, livros e outros materiais;
XVI – fomentar as capacidades nas organizações da região amazônica para promoção do desenvolvimento sustentável;
XVII – formar gestores públicos para formulação e gestão de políticas públicas em desenvolvimento sustentável;
XVIII – apoiar empresas e empreendimentos visando à adoção de sistemas produtivos sustentáveis;
XIX – realizar inventário cultural de conhecimento local, com prioridade para os temas de sociodiversidade, biodiversidade, produção sustentável, tecnologias sociais, gestão territorial e desenvolvimento tecnológico florestal;
XX – formar pessoas e realizar o intercâmbio de conhecimento tradicional/acadêmico, como forma de ampliar as experiências promissoras já em andamento e de inserir novas ações sustentáveis com base em pesquisa participativa integrada e a extensão agroflorestal, em um pacto pelo diálogo e em gestão compartilhada; e
XXI – elaborar inventário da história dos movimentos sociais no Estado.
Prioritariamente a população de Xapuri.
Poder Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SDCT.
Desenvolvimento Social e Segurança Pública