Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO

Legislação​

LEI N. 2.839, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

D.O.E. N. 11.218, de 9.1.2014

*Revogada pela Lei n° 4.083, de 16 de fevereiro de 2023.

*Modificada pela Lei n. 2.878, de 24 e julho de 2014; 3.087, de 23 de dezembro de 2015

Ementa

Autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999.”

Origem

Projeto de Lei n. 171/2013

Objetivos

Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa Habitacional do Servidor Público do Estado do Acre – PHSPAC, destinado a incentivar a produção e a aquisição de moradia por servidores civis e militares no âmbito do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.

Público Alvo

Servidores públicos estaduais.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB; Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA;

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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