Fica instituído o Programa Mais Luz para o Acre, visando à concessão de subsídio para o pagamento da energia elétrica de moradores residentes em comunidades de áreas remotas do Estado e que adotam a geração solar como meio primário de obtenção de energia.
Público Alvo
Moradores residentes em comunidades de áreas remotas.
Regulamentação
Regulado pelo Decreto n. 11.390 de 02 de janeiro de 2024, publicado no DOE de 03.01.2024
Órgãos
Concessionária de distribuição de energia, Estado.