Dispõe sobre a criação do Programa Mulher Cidadã no Estado.
Origem
Projeto de Lei nº 162/2017
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Programa Mulher Cidadã no âmbito do Estado, que tem como finalidade propiciar atendimento integral às necessidades das mulheres, singular e coletivamente consideradas, em todas as fases de sua vida, dentro da perspectiva das políticas públicas voltadas à saúde, à segurança, à educação, ao trabalho, à cidadania, a justiça social e assistência social, sobretudo nas localidades onde a cobertura de serviços públicos é insuficiente ou inexistente, possibilitando assim melhoria da qualidade de vida.
Público Alvo
Mulheres em geral.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE; Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres – SEPMULHERES; Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS; Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP; Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPC; Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM; Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH; Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; Assessoria da Juventude – ASSJUV; e Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC.