Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA MULHER CIDADÃ NO ESTADO

Legislação​

LEI Nº 3.368, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

D.O.E. Nº 12.209, de 28/12/2017

Ementa

Dispõe sobre a criação do Programa Mulher Cidadã no Estado.

Origem

Projeto de Lei nº 162/2017

Objetivos

Art. 1º Fica criado o Programa Mulher Cidadã no âmbito do Estado, que tem como finalidade propiciar atendimento integral às necessidades das mulheres, singular e coletivamente consideradas, em todas as fases de sua vida, dentro da perspectiva das políticas públicas voltadas à saúde, à segurança, à educação, ao trabalho, à cidadania, a justiça social e assistência social, sobretudo nas localidades onde a cobertura de serviços públicos é insuficiente ou inexistente, possibilitando assim melhoria da qualidade de vida.

Público Alvo

Mulheres em geral.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE; Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres – SEPMULHERES; Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS; Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP; Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPC; Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM; Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH; Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; Assessoria da Juventude – ASSJUV; e Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC.

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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