Institui o Programa Primeira Infância Acreana – PIA.
Origem
Projeto de Lei nº 149/2017
Objetivos
Art. 2º O Programa PIA tem por finalidade a promoção e a efetivação de políticas integradoras que visem o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os seis anos de idade, com ênfase na faixa etária de zero a três anos, complementando a ação da família e da comunidade no estimulo ao desenvolvimento infantil.
Parágrafo único. O desenvolvimento integral da criança de que trata este artigo concebe a criança como sujeito de direitos à vida, à dignidade ao respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária e a proteção, prioritária, tendo em vista que deve ser garantido o desenvolvimento sadio e harmonioso físico, psicológico, intelectual e social em condições de liberdade e dignidade.
Público Alvo
Primeira infância.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE; Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.