Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA ACREANA – PIA

Legislação​

LEI Nº 3.367, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

D.O.E. Nº 12.209, de 28/12/2017

Ementa

Institui o Programa Primeira Infância Acreana – PIA.

Origem

Projeto de Lei nº 149/2017

Objetivos

Art. 2º O Programa PIA tem por finalidade a promoção e a efetivação de políticas integradoras que visem o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os seis anos de idade, com ênfase na faixa etária de zero a três anos, complementando a ação da família e da comunidade no estimulo ao desenvolvimento infantil.

Parágrafo único. O desenvolvimento integral da criança de que trata este artigo concebe a criança como sujeito de direitos à vida, à dignidade ao respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária e a proteção, prioritária, tendo em vista que deve ser garantido o desenvolvimento sadio e harmonioso físico, psicológico, intelectual e social em condições de liberdade e dignidade.

Público Alvo

Primeira infância.

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE; Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.

Eixo

Desenvolvimento Social e Segurança Pública

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