“Redefine a Política Estadual de Turismo, regula a concessão de estímulos fiscais a empresas e atividades de interesse turístico, e extingue a Empresa de Turismo do Estado do Acre – ACRETUR.”
Origem
Projeto de Lei n. 14/1975
Objetivos
Art. 1º A política estadual de turismo, tal como se acha definida no art. 1º da Lei n. 481, de 3 de novembro de 1972, e nas disposições desta, será supervisionada pelas Secretarias do Fomento Econômico e da Educação e Cultura, devendo ser executada pela iniciativa privada
Autoria
Poder Executivo
Orgãos
Secretaria do Fomento Econômico e Secretaria da Educação e Cultura.