Art. 6º O SEANP possui os seguintes objetivos:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais;
II – prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, garantindo a manutenção dos serviços ambientais;
III – contribuir para a manutenção da biodiversidade e dos recursos genéticos;
IV – proteger as espécies ameaçadas de extinção;
V – contribuir para a preservação e a restauração de ecossistemas;
VI – promover o desenvolvimento sustentável, valorizando a biodiversidade, estimulando as atividades sustentáveis e o pagamento por serviços ambientais;
VII – proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VIII – proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
IX – proteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e biológicos;
X – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.