Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISDECON, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC, Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre - PROCON-AC
Legislação
LEI Nº 3.480, DE 24 DE MAIO DE 2019
D.O.E. Nº 12.559, de 27/05/2019
*Alterada pela Lei Complementar n° 428, de 16 de fevereiro de 2023
Ementa
“Institui o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SISDECON, cria o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – CONDECON, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC e o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON-AC, e dá outras providências.“
Origem
Projeto de Lei nº 28/2019
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Acre – SISDECON, com finalidade de proporcionar a aplicação da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e legislação pertinente à orientação, proteção e fiscalização das relações de consumo.
Público Alvo
Consumidores.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Procuradoria Geral do Estado do Acre – PGE; Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC; Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE; Ministério Público do Estado do Acre – MPAC; Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE; Departamento Estadual de Vigilância Sanitária; Associação Comercial do Acre – ACISA; Polícia Civil; Presidente do PROCON-AC, membro nato e presidente do CONDECON;