SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVOS A SERVIÇOS AMBIENTAIS - SISA, O PROGRAMA DE INCENTIVOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS - ISA CARBONO E DEMAIS PROGRAMAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E PRODUTOS ECOSSISTÊMICOS DO ESTADO DO ACRE
Legislação
LEI N. 2.308, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
D.O.E. N. 10.414, de 5.11.2010
*Modificada pelas Leis Complementar n. 222, de 28 de fevereiro de 2011 e 300, de 9 de julho de 2015 e as Leis ns. 2.727, de 21 de agosto de 2013; 2.850, de 14 de janeiro de 2014; 3.462, de 26 de dezembro de 2010; 3.749, de 5 de julho de 2021; 3.880, de 17 de dezembro de 2021.
Ementa
“Cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA, o Programa de Incentivos por Serviços Ambientais – ISA Carbono e demais Programas de Serviços Ambientais e Produtos Ecossistêmicos do Estado do Acre e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 115/2010
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA, com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços e produtos ecossistêmicos:
I – o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
II – a conservação da beleza cênica natural;
III – a conservação da sociobiodiversidade;
IV – a conservação das águas e dos serviços hídricos;
V – a regulação do clima;
VI – a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e
VII – a conservação e o melhoramento do solo.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA; Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre – CDSA.