Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

REDEFINE A POLÍTICA ESTADUAL DE TURISMO

Legislação​

LEI N. 660, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978

D.O.E. N. 2.558-A, de 20.12.1978

*Revogada pela Lei n. 1.282, de 25 de janeiro de 1999

Ementa

“Institui em todo o Estado o programa de combate à febre Aftosa, à Brucelose e à Raiva de Herbívoros.”

Origem

Projeto de Lei n. 23/1978

Objetivos

Art. 1º Fica instituído em todo o Estado o programa de combate à febre aftosa, à brucelose e à raiva de herbívoros.

Parágrafo único. O programa deverá estar implantado em todo o território do Estado dentro do prazo máximo de três anos, a contar da vigência desta Lei.

Público Alvo

Proprietários, depositários e transportadores de animais.

Autoria

Poder Executivo

Orgãos

SECRETARIA DE FOMENTO ECONÔMICO

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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