INCENTIVO FISCAL COM A FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DESPORTIVOS
Legislação
LEI N. 1.000, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
D.O.E. N. 5.643, de 22.10.91
*Promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Ementa
“Dispõe sobre incentivo fiscal com a finalidade de realização de projetos culturais e desportivos para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre.”
Origem
Projeto de Lei n. 15/1991
Objetivos
Art. 1º Fica instituído na forma de incentivo fiscal para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre, o estímulo à intensificação da produção cultural e atividades desportivas, através de investimento, patrocínio ou doação.
Público Alvo
Empresas com estabelecimento no Estado do Acre, artistas e desportistas locais.