PROGRAMA DE APROVEITAMENTO AGRÍCOLA DAS PRAIAS DOS RIOS E DEMAIS CURSOS D´AGUA DO ESTADO DO ACRE.
Legislação
LEI N. 1.290, DE 20 DE JULHO DE 1999
D.O.E. N. 7.577, de 27.7.1999
Ementa
“Dispõe sobre a criação do programa de aproveitamento agrícola das praias dos rios e demais cursos d’água do Estado do Acre.”
Origem
Projeto de Lei n. 9/1999
Objetivos
Art. 1º O Governo do Estado do Acre cria o Programa de Aproveitamento Agrícola de Praias do Estado do Acre.
Autoria
Deputado Luiz Gonzaga
Eixo
Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas