*Modificada pela Lei nº 1.786, de 03 de Julho de 2006
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Microcrédito para micros e pequenos empreendedores com investimentos no Estado do Acre e dá outras providências.”
Origem
Projeto de Lei n. 13/2002
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias – PEMFS-AC, com o objetivo de conceder crédito para micros e pequenos empreendedores rurais e urbanos, pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades sejam desempenhadas no Estado, com a finalidade precípua de garantir a inclusão sócio-econômica, buscando articular-se com os demais programas e políticas públicas estaduais e de inclusão social e geração de trabalho e renda. (Redação dada pela Lei nº 2.128, de 01/07/2009).
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – fomentar o desenvolvimento de micros e pequenos empreendimentos formais e informais; (Redação dada pela Lei nº 2.128, de 01/07/2009)
II – incrementar os níveis de emprego, trabalho e renda no mercado de trabalho acreano; (Redação dada pela Lei nº 2.128, de 01/07/2009)
III – modernizar e/ou reorganizar os micro e pequenos empreendimentos no Estado do Acre;
IV – estimular a criação de micro e pequenos empreendimentos e fortalecer seu crescimento.