PROGRAMA ESTADUAL DE CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS FAMILIARES DO ESTADO DO ACRE
Legislação
LEI N. 2.025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
D.O.E. N. 9.914, de 21.10.2008
*Modificada pela Lei n. 2.547, de 17 de fevereiro de 2012; e 2.693, de 17 de janeiro de 2013
Ementa
“Cria o Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre.”
Origem
Projeto de Lei n. 48/2008
Objetivos
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Acre, o Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre, com o objetivo de estabelecer um processo voluntário de certificação socioambiental de unidades produtivas rurais familiares, oportunizando sua inclusão social e econômica, bem como a garantia do uso sustentável dos recursos naturais e a gestão adequada do território.
Art. 2º São também objetivos do Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre:
I – a mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a consequente redução de emissões de gases poluentes;
II – o uso sustentável e adequado dos recursos naturais e a conservação da sociobiodiversidade;
III – a conservação das águas e recursos hídricos; e
IV – a geração de renda por meio de produção sustentável.