Seplan – Acre

Secretaria de Estado de

PROGRAMA ESTADUAL DE CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS FAMILIARES DO ESTADO DO ACRE

Legislação​

LEI N. 2.025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

D.O.E. N. 9.914, de 21.10.2008

*Modificada pela Lei n. 2.547, de 17 de fevereiro de 2012; e 2.693, de 17 de janeiro de 2013

Ementa

Cria o Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre.”

Origem

Projeto de Lei n. 48/2008

Objetivos

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Acre, o Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre, com o objetivo de estabelecer um processo voluntário de certificação socioambiental de unidades produtivas rurais familiares, oportunizando sua inclusão social e econômica, bem como a garantia do uso sustentável dos recursos naturais e a gestão adequada do território.

Art. 2º São também objetivos do Programa Estadual de Certificação de Unidades Produtivas Familiares do Estado do Acre:

I – a mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a consequente redução de emissões de gases poluentes;

II – o uso sustentável e adequado dos recursos naturais e a conservação da sociobiodiversidade;

III – a conservação das águas e recursos hídricos; e

IV – a geração de renda por meio de produção sustentável.

Público Alvo

Produtores rurais familiares

Autoria

Poder Executivo

Órgãos

Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA;

Eixo

Produção, Meio Ambiente e Povos Indígenas

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