POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E DO CONSUMO DE MANDIOCA
Legislação
LEI N. 2.116, DE 16 DE MARÇO DE 2009
D.O.E. N. 10.012, de 20.3.2009
*Modificada pelas Leis ns. 2.275 de 27 de abril de 2010; 2.434, de 21 de julho de 2011; 2.832, de 30 de dezembro de 2013
Ementa
“Dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa Moradia Transitória.”
Origem
Projeto de Lei n. 4/2009
Objetivos
Art. 1º Fica criado o Programa Bolsa Moradia Transitória, que consiste na concessão, pela Administração Pública, de benefício financeiro exclusivamente destinado a subsidiar o pagamento de aluguel de imóvel às pessoas ou famílias que se encontram em situação de pobreza, visando o resgate da cidadania e da dignidade humana.
Público Alvo
Famílias em situação de pobreza.
Autoria
Poder Executivo
Órgãos
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB; Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social – SEDSS